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Victorino propõe isenção do imposto de transmissão à herdeiros de baixa renda

O deputado Gustavo Victorino protocolou nesta terça-feira, 16, na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 100/24 que isenta os beneficiários de programas habitacionais de baixa renda a pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos casos de morte do titular. 


O objetivo é permitir que herdeiros - pais, filhos ou cônjuges - de bens oriundos de programa governamental de habitação de interesse social destinado a famílias de baixa renda, e que não possuam outro imóvel, fiquem isentos do pagamento do imposto. 


O ITCMD é uma alíquota progressiva de até 6% do valor venal dos bens, paga ao poder público, para a transmissão da titularidade.  


Conforme o parlamentar, a isenção do imposto às famílias de baixa renda é imprescindível para remover barreiras econômicas que impedem essas famílias de receberem imóveis em decorrência de sucessão, promovendo assim a justiça social e o acesso à moradia. 


“O fato de famílias de baixa renda não poderem arcar com esse pesado imposto, faz com que milhares de imóveis no Rio Grande do Sul estejam irregulares no seu registro de propriedade e posse”, justifica o deputado Gustavo Victorino.

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